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Comunicado à imprensa
Com o desenvolvimento das indústrias do jogo, do turismo, das
convenções e exposições, da organização de grandes eventos desportivos e das
actividades culturais, prevê-se a deslocação a Macau de um grande número de
turistas que não usam telefones móveis do sistema GSM. Consequentemente, o
Governo considera oportuno e necessário introduzir um outro sistema comummente
utilizado, o CDMA, de maneira a satisfazer as necessidades das comunicações
daqueles utilizadores enquanto permanecerem em Macau. Por isso, a
Ordem Executiva n.º 29/2004 publicada no
Boletim Oficial n.º 37, I Série, de 13 de Setembro de 2004, aprovou o
regulamento específico do concurso público para o licenciamento de operação, na
RAEM, de uma rede pública CDMA (“Code Division Multiple Access”) de
telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de
telecomunicações móveis.
De acordo com o disposto no regulamento específico acima
mencionado, o período para a recepção das propostas terminou às 17 horas do dia
8 de Novembro de 2004. O GDTTI recebeu cinco propostas, respectivamente
apresentada pela Companhia de China Unicom (Macau) Limitada, a Vodatel Holdings
Limited, a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a
SmarTone-Comunicações Móveis, S.A., e a Sociedade de Prestação de Serviços Kong
Seng Paging, Limitada. A sessão de abertura das mesmas foi realizada às 15 horas
do dia 9 de Novembro de 2004, pela Comissão de Abertura das Propostas com a
presença de um representante do Ministério Público. O processo de avaliação das
propostas foi baseado nos critérios mencionados no regulamento específico acima
mencionado. Finalmente, o Governo decidiu atribuir uma licença de operação de
uma rede pública CDMA2000 1X (“Code Division Multiple Access”) de
telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de
telecomunicações móveis na Região Administrativa Especial de Macau à Companhia
de China Unicom (Macau) Limitada. De acordo com o processo e o programa do
estabelecimento da rede mencionado na sua proposta, prevê-se que o respectivo
serviço de telecomunicações móvel poderá ser fornecido antes do período dos
Jogos da Ásia Oriental.
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