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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda: 1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos: 1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor; 2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração; 3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença; 4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis; 5) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei; 6) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal; 7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau; 8) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01–11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDTTI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas); 9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza; 10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas); 11) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003; 12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDTTI, com exclusão dos excepcionados por lei; 13) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDTTI. 2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação. 3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário. 4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2000 e 57/2000. 5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. 1 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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