[Versão chinesa (tradicional)] [Versão chinesa (simplificada)] [Versão inglesa] [Pesquisa] [Sugestões]
[Diplomas Legais] [Formulários por via electrónica] [Factos sobre Telecomunicações] [Ligações]
[Página Principal]
[Competência]
[Taxas das Telecomunicações de uso Publico]
[Taxas dos Servicos de Radiocomunicações]
[Especificações para o Pedido de Licenças Provisórias]
[Contrato de concessão]
[Outros Diplomas Legais]

Versão impressora

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

5) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

6) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01–11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDTTI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas);

11) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDTTI, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDTTI.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2000 e 57/2000.

5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

1 de Março de 2004.

 

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

[Página Principal | Diplomas Legais]
Data da última actualização: 15/07/2004