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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2009

Considerando que a《中國聯通(澳門)有限公司》, em português «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada» (também com a denominação inglesa «China Unicom (Macau) Company Limited»), licenciada para operar uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da Licença n.º 1/2006, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006, e para instalar e operar uma rede pública CDMA2000 1X EV-DO de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres através da Licença n.º 3/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007, procedeu à alteração da sua firma;

Considerando que a licenciada passou a adoptar a firma《中國電信(澳門)有限公司》, em português «China Telecom (Macau) Limitada» (também com a denominação inglesa «China Telecom (Macau) Company Limited»);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2), n.º 1, do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda:

As menções à firma《中國聯通(澳門)有限公司》, em português «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada» (também com a denominação inglesa «China Unicom (Macau) Company Limited»), nas Licenças n.os 1/2006, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006, e 3/2007, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2007, são consideradas como sendo efectuadas à firma《中國電信(澳門)有限公司》, em português «China Telecom (Macau) Limitada» (também com a denominação inglesa «China Telecom (Macau) Company Limited»).

14 de Janerio de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 03/02/2009