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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Ordem Executiva n.º 13/2002

Tendo em consideração a descida verificada no custo dos aparelhos telefónicos nos últimos anos e o número crescente de incidentes com os terminais de dados para circuitos privados, mormente perda ou danos devido a negligência dos utentes;

Reconhecendo-se, por isso, a necessidade de introduzir alterações ao tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º
Objecto

1. Os números 8 e 8.1 do ponto 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, passam a ter a seguinte redacção:

8

Danos causados pela perda de equipamento da CTM por culpa, negligência ou má utilização do subscritor

8.1

Custo de reparação ou substituição

1,5xCE9

CE: custo do equipamento ou componente a substituir

9 A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.

2. É aditado um novo ponto ao artigo 2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS do mesmo tarifário, com a seguinte redacção:

2.7 - DANOS EM EQUIPAMENTO DA CTM CAUSADOS POR CULPA, NEGLIGÊNCIA OU MÁ UTILIZAÇÃO DO SUBSCRITOR

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa única
Patacas

1

Custo de reparação ou substituição

1,5xCE 38a

CE: custo do equipamento ou componente a substituir

38a A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Abril de 2002.

Publique-se.

 

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004