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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 21/2008

Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

1. O n.º 1450 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:

«1450 A.1.8.2.1 – Canais de utilização comum:
emergência, operações portuárias, 
etc. (independentemente 
do número de frequências de 
operação) (25)» 
360

2. É aditado à Tabela o n.º 1564, respeitante aos serviços de telecomunicações móveis terrestres:
«1564  B.2.1.3 – Sistemas baseados na tecnologia
«Code Division Multiple Access» 
(CDMA) (destina-se apenas a 
equipamentos utilizados 
temporariamente)» 
 ∆f (kHz)x1

3. A nota 24 da Tabela passa a ter a seguinte redacção:

 «(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2008.»

4. É aditada à Tabela a seguinte nota:

 «(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2008.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.

Aprovado em 8 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 28/08/2008