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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAURegulamento Administrativo n.º 38/2000Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços RadioeléctricosReconhecendo-se a necessidade de introduzir alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, por forma a reduzir o valor das taxas das estações móveis ou portáteis do serviço de chamada de pessoas, bem como das estações para recepção privativa de programas de televisão por satélite; O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.º
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1545 |
B.1.1.2 Estação Móvel ou Portátil (11) |
84 |
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(por estação e independentemente do número de frequências de operação) |
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1625 |
C.5.1 Estação Terrena |
960 |
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(independentemente das faixas de operação) |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000.
Aprovado em 17 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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