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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUDespacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda: 1. É renovada pelo período de dois anos, a partir de 9 de Julho de 2010, a Licença n.º 1/2002, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.» para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 30 de Dezembro de 2008. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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