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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 55/2009Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações; Ouvido o Conselho de Consumidores; Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º
É eliminado, do item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, o seguinte serviço: 7.11 Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada Artigo 2.º
A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. 27 de Outubro de 2009. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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