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Versão impressora
1.0 - REDE
TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA
1.1 - SERVIÇO
TELEFÓNICO FIXO LOCAL
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N.° |
DESIGNAÇÃO |
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Instalação1
Patacas
|
Assinatura anual
2
Patacas
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| 1 |
Linhas da Rede3 |
|
|
|
1.1 |
Residências, classe A |
400 ou 850
|
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1.1.1 |
Com telefone |
|
924
|
|
1.1.2 |
Sem telefone |
|
804
|
|
|
|
|
|
|
1.2 |
Comércio, classe B |
400 ou 850
|
|
|
1.2.1 |
Com telefone |
|
1 836
|
|
1.2.2 |
Sem telefone |
|
1 716
|
|
|
|
|
|
|
1.3 |
Comércio, classe C |
400 ou 850
|
|
|
1.3.1 |
Com telefone |
|
2 520
|
|
1.3.2 |
Sem telefone |
|
2 400
|
|
|
|
|
|
|
1.4 |
Comércio, classe D |
400 ou 850
|
|
|
1.4.1 |
Com telefone |
|
3 264
|
|
1.4.2 |
Sem telefone |
|
3 144
|
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N° |
DESIGNAÇÃO |
Assinatura Anual
Patacas
|
|
2 |
Posto Privado de Comutação Automática
(PPCA) |
|
|
|
|
|
|
2.1 |
Linha de rede com pesquisa automática de troncas (por
linha) |
96
|
|
2.2 |
Linha de rede com marcação directa do exterior para uma extensão (por
linha) |
1 680
|
|
2.3 |
Cada extensão |
84
|
|
N.° |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
|
Assinatura anual
Patacas
|
|
3 |
Postos suplementares, derivações e instalações particulares |
|
|
|
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|
|
|
|
3.1 |
Posto suplementar interno |
150
|
84
|
|
3.2 |
Instalação de tomada adicional para telefone |
150
|
24
|
|
3.3 |
Cada aparelho telefónico adicional com ficha |
-
|
60
|
|
3.4 |
Ficha e tomada para ligação de equipamento terminal da propriedade do assinante à linha telefónica
(incluindo CT1) |
150
|
40
|
|
3.5 |
Posto suplementar externo |
400
|
84
|
|
3.6 |
Linha privativa |
400
|
-
|
|
3.7 |
Por cada 100m de linha privativa ou linha de posto suplementar externo |
-
|
36
|
|
N.° |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
|
Por dia
Patacas
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Serviços temporários |
|
|
|
|
|
|
|
|
4.1 |
Linha de rede |
400
|
150
|
|
4.2 |
Linha privativa |
400
|
150
|
|
N.° |
DESIGNAÇÃO |
Instalação
Patacas
|
Assinatura anual
Patacas
|
|
|
|
|
|
|
5 |
Equipamentos terminais e acessórios |
|
|
|
|
|
|
|
|
5.1 |
Telefone-mealheiro privativo de parede |
600 ou 10504
|
2 455
|
|
5.2 |
Telefone-mealheiro privativo de mesa |
400 ou 850 4
|
1 888
|
|
5.3 |
Campainha suplementar |
150
|
60
|
|
5.4 |
Interruptor de campainha |
100
|
12
|
|
5.5 |
Aviso luminoso de chamada |
100
|
48
|
|
5.6 |
Cordão de telefone com comprimehto superior ao normal, cada 5m |
100
|
12
|
|
N.° |
DESIGNAÇÃO |
Instalação5
Patacas
|
Assinatura Anual
Patacas
|
|
|
|
|
|
|
6 |
Serviços subsidiários por assinatura |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.1 |
Programas da central telefónica: |
|
|
|
6.1.1 |
Assinatura de 1 programa |
50
|
120
|
|
6.1.2 |
Assinatura de 2 programas |
50
|
232
|
|
6.1.3 |
Assinatura de 3 programas |
50
|
336
|
|
6.1.4 |
Assinatura de 4 programas |
50
|
432
|
|
6.1.5 |
Assinatura de 5 ou mais programas
Programas disponíveis:
1 - Bloqueamento da marcação automática internacional, por comando do assinante
2 - Marcação abreviada até 20 números
3 - Chamada em espera
4 - Chamada de despertar
5 - Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
6 - Transferência de chamada quando não houver resposta
7 - Transferência de chamada para um número especificado
8 - Chamada de conferência
9 - Linha directa
10 - Impulso de contagem de Tempo - SPM 6
11 - Impulso de início de chamada - LRS 6
|
50
|
520
|
|
6.1 6 |
Bloqueamento permanente da marcação automática internacional |
|
275 |
|
6 1.7 |
Número confidencial |
|
48 |
|
N.°
|
DESIGNAÇÃO |
Taxa única
Patacas
|
|
7
|
Serviços subsidiários de taxa única |
|
|
|
|
|
|
7.1
|
Escolha de número de telefone especial (conforme lista aprovada pelo Governo ) |
2 0007
|
|
7.2
|
Mudança de aparelho telefónico, sem justa causa |
100
|
|
7.3
|
Mudança de número |
150
|
|
7.4
|
Restabelecimento da ligação (por falta de
pagamento) |
100
|
|
7.5
|
Registo de transferência de assinatura |
200
|
|
7.6
|
Recolha temporária do telefone e reinstalação |
300
|
|
7.7
|
Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa |
150
|
|
7.8
|
Mudança externa, no mesmo edifício |
250
|
|
7.9
|
Mudança externa para outro edifício |
400 ou 8008
|
|
7.10
|
Mudança interna de equipamento com múltiplas ligações |
200
|
|
7.11
|
Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada |
1,50
|
|
7.12
|
Pedido de instalação e posterior cancelamento, antes do início dos trabalhos |
100
|
|
7.13
|
Entrada adicional na lista de assinantes |
48
|
|
7.14
|
Exemplar adicional da lista de assinantes |
15
|
|
N.°
|
DESIGNAÇÃO |
Taxa única
Patacas
|
|
|
|
|
|
8
|
Danos causados no equipamento da CTM por culpa ou negligência do assinante ou utilização incorrecta |
|
|
8.1
|
Custo de reparação
CE - custo simples do equipamento ou componente a substituir
|
1,5XCE9
|
|
N.°
|
DESIGNAÇÃO |
Por cada periodo de 5 minutos ou fracção
Patacas
|
|
|
|
|
|
9
|
Chamadas locais efectuadas a partir de telefone público ou de
telefone- -mealheiro |
|
|
9.1
|
Telefone público |
1,00
|
|
9.2
|
Telefone-mealheiro |
|
|
9.2.1
|
Utente |
1,00
|
|
9.2.2
|
Assinante10 |
0,50
|
|
9.3
|
Chamadas feitas através de cartão telefónico pré-pago |
1,00
|
|
9.4
|
Por cada chamada feita através de cartão de credito (Visa, etc.), para além da taxa normal |
811
|
|
9.5
|
Para o serviço de emergência 999 |
Grátis
|
|
9.6
|
Para os serviços com o indicativo 1xx, tais como:
- 101 (Informações - telefonemas
internacionais)
- 121 (Avarias)
- 155 (Marcação - telefonemas para a R. P. da China)
- 181 (Números telefónicos
- informações em Cantonense e Inglês)
- 185 (Números telefónicos
- informações em Português)
- 191 (Marcação - telefonemas internacionais exceptuando R. P. da China)
|
Grátis
|
|
N.°
|
DESIGNAÇÃO |
Por cada período de 6 segundos
Patacas
|
|
|
|
|
|
10
|
Chamadas urbanas (voz ou não) para serviços de valor acrescentado(Informação financeira, desportiva, comercial, bancos de dados, etc.) |
0,10
|
|
N.°
|
DESIGNAÇÃO |
Taxa mensal
Patacas
|
|
|
|
|
|
11
|
Equipamentos privados (não vocais) ligados à rede pública |
|
|
11.1
|
Verificadores de cartão de crédito |
30
|
|
11.2
|
"Modems" do marcação |
50
|
1 A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. R. L. (CTM), ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de
rede.
Definição: Instalação privada do edifício define-se como sendo a instalação de telecomunicações de assinante composta por tubagens, condutores, equipamentos e respectivos acessórios ligados à rede pública e estabelecida no interior de uma propriedade privada desde a caixa de entrada até ao local aproximado do aparelho telefónico ou outro equipamento terminal do assinante.
2 O pagamento da assinatura anual será fraccionado do seguinte modo: 6 meses pagos antecipadamente (antes do início dos trabalhos de instalação) e o
restante a pagar trimestralmente.
Este procedimento é igualmente aplicável às restantes tarifas de assinatura anual do presente tarifário.
3 Classe
A- Associações com fins não lucrativos, empresas jornalísticas, escolas, hospitais, instituições de beneficência, de assistência e religiosas e
residências.
Classe B- Associações com fins lucrativos, autarquias locais, consultórios, empresas concessionárias de utilidade pública, escritórios comerciais, escritórios de profissão liberal, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, lojas de canjas, lojas de sopa de fitas e serviços públicos.
Classe C- Bares, cafés, casas de chá, casas de pasto, hospedarias, hotéis de outras classes que não sejam de 1a. ou de luxo, pensões, pousadas,
restaurantes de outras classes que não sejam de 1a. ou de luxo, vilas, operadores autorizados de "Paging" ou de "Internet".
Classe D- Bancos, casas de câmbios, empresas concessionárias, empresas de navegação (transporte de passageiros entre Macau e Hong Kong), hotéis de
luxo e de 1a. classe e restaurantes de luxo e de 1a. classe e linhas de acesso aos serviços prestados pelos operadores autorizados de "Paging" ou de "Internet".
4 A taxa de 600 ou 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 1050 ou 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.
5 A taxa de instalação indicada aplica-se quando os programas são instalados simultaneamente.
6 No caso de utentes com mais do que uma linha, a assinatura da facilidade para as diversas linhas é considerada como assinatura de um programa por cada linha.
7 Importância a devolver quando houver mudança de local e o cliente não desejar escolher outro número especial.
8 A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 800 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.
9 Em caso algum a importância a cobrar deverá ser inferior a 200 Patacas.
10 O assinante tem direito a receber a diferença entre a taxa do utente e a taxa do assinante.
11 Taxa única.
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