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2.6 - DESCONTOS38

1 - Descontos de velocidade agregada

Nos circuitos internacionais de alta velocidade, se um assinante tiver mais de um circuito para o mesmo destino pagará a tarifa correspondente à velocidade agregada, i. e. a soma das velocidades dos circuitos, acrescida de uma sobretaxa de 10%.

2 - Descontos de contrato a longo prazo

2.1       Contrato de 2 anos: 2,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.2       Contrato de 3 anos: 5,0 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.3       Contrato de 4 anos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

2.4       Contrato de 5 anos: 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 

3 - Descontos multidestinos

Nos circuitos internacionais de alta velocidade, aplicam-se, aos assinantes com circuitos para mais de um destino, os seguintes descontos:

3.1      2 Destinos: 5,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

3.2       3 Destinos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

3.3       4 Destinos: 9,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

3.4       5 Destinos: 11,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

3.5       6 Destinos: 13,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

3.6       7 Destinos: 15,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis

 

38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequância apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante.


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004