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2.6 - DESCONTOS381 - Descontos de velocidade agregada Nos circuitos internacionais de alta velocidade, se um assinante tiver mais de um circuito para o mesmo destino pagará a tarifa correspondente à velocidade agregada, i. e. a soma das velocidades dos circuitos, acrescida de uma sobretaxa de 10%. 2 - Descontos de contrato a longo prazo 2.1 Contrato de 2 anos: 2,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.2 Contrato de 3 anos: 5,0 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.3 Contrato de 4 anos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 2.4 Contrato de 5 anos: 10,0% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis. 3 - Descontos multidestinos Nos circuitos internacionais de alta velocidade, aplicam-se, aos assinantes com circuitos para mais de um destino, os seguintes descontos: 3.1 2 Destinos: 5,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 3.2 3 Destinos: 7,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 3.3 4 Destinos: 9,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 3.4 5 Destinos: 11,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 3.5 6 Destinos: 13,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis 3.6 7 Destinos: 15,5 % de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis
38 Os esquemas de desconto são aplicados de forma cumulativa e na sequância apresentada de modo a maximizar o benefício para o assinante. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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