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3.2 - TARIFAS DE TELEGRAMAS E PRINTOGRAMAS42

 

 

Nº.

DESIGNAÇÃO

Taxa por palavra

Patacas

1

Telegramas ordinários

 

1.1

Hong Kong

0,38

1.2

Portugal

0,61
(mais 2,50 por telegrama)

1.3

R. P. da China e restante Sudeste Asiático

1,30

1.4

Austrália, Nova Zelandia, Oceânia, restantes paises europeus, América do Norte, África, india e Médio Oriente

 

 

3,50

1.5

América Central e do Sul e Caraibas

4,50

1.6

Macau (mínimo de 25 palavras e não há serviço urgente)

0,10
(mais 20 por telegrama)

 

42 Os telegramas internacionais urgentes serão taxados pelo dobro e as cartas-telegrama por metade da taxa ordinária.
Aos telegramas em caracteres chineses com destino  à R.P. da China, Taiwan e Hoog Kong será aplicada uma taxa de codificação de 10 avos por palavra qualquer que seja a classe do telegrama. Os caracteres chineses são taxados em 0, 55 patacas por unidade.
Os serviços de printogramas (telegramas pedidos por assinantes do telex) e de fax-grama estão sujeitos a uma sobretaxa de 10,00 patacas por telegrama.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004