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Versão impressora
3.2 -
TARIFAS DE TELEGRAMAS E PRINTOGRAMAS42
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Nº. |
DESIGNAÇÃO |
Taxa por palavra
Patacas
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1 |
Telegramas ordinários |
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1.1 |
Hong Kong |
0,38
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1.2 |
Portugal |
0,61
(mais 2,50 por telegrama)
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1.3 |
R. P. da China e restante Sudeste Asiático |
1,30
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1.4 |
Austrália, Nova
Zelandia, Oceânia, restantes paises europeus, América do Norte, África, india e Médio Oriente |
3,50
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1.5 |
América Central e do Sul e Caraibas |
4,50
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1.6 |
Macau (mínimo de 25 palavras e não há serviço urgente) |
0,10
(mais 20 por telegrama)
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42 Os telegramas internacionais urgentes serão taxados pelo dobro e as cartas-telegrama por metade da taxa ordinária.
Aos telegramas em caracteres chineses com destino à R.P. da China, Taiwan e Hoog
Kong será aplicada uma taxa de codificação de 10 avos por palavra qualquer que seja a classe do telegrama. Os caracteres chineses são taxados em 0, 55 patacas por
unidade.
Os serviços de printogramas (telegramas pedidos por assinantes do telex) e de fax-grama estão sujeitos a uma
sobretaxa de 10,00 patacas por telegrama.
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