|
Versão impressora
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001
TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES
5.0 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL
5.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL DIGITAL (GSM) 53
|
N.º
|
Designação
|
Pacote 54
|
|
|
X
|
0
|
1
|
254A
|
2A54B
|
354C
|
454D
|
|
1
|
Serviço local
|
| |
|
1.1
|
Assinatura mensal (patacas)
|
68
|
108
|
160
|
188
|
268
|
388
|
550
|
| |
|
1.2
|
Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas
|
|
|
|
1.2.1
|
Minutos de chamadas gratuitos por mês
|
-
|
80
|
160
|
200
|
350
|
650
|
1200
|
|
1.2.2
|
Por cada minuto de utilização excedente aos gratuitos (patacas)
|
|
|
- Período normal 55
|
1,5
|
-
|
-
|
0,8
|
0,6
|
0,5
|
0,3
|
|
- Período com redução 55
|
1,0
|
-
|
-
|
0,7
|
0,4
|
0,3
|
0,3
|
|
- Dias úteis 56
|
-
|
1,4
|
1,2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
- Sábados, Domingos e feriados oficiais 56
|
-
|
0,8
|
0,6
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
N.º
|
Designação
|
Patacas
|
|
2
|
Serviço itinerante automático 57
|
|
|
2.1
|
Assinantes itinerantes de outros países ou territórios em Macau
|
|
|
2.1.1
|
Tarifa de utilização por minuto, chamadas originadas ou terminadas.
Adicionalmente será devida, para as chamadas internacionais originadas,
a importância correspondente às taxas em vigor no tarifário do serviço
telefónico fixo internacional corrigida por um factor multiplicativo
que pode variar entre 1 e 1,15.
|
2,60
|
|
2.2
|
Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
|
|
|
2.2.1
|
Tarifa de utilização, chamadas originadas ou terminadas (se aplicável)
É aplicada a tarifa de utilização de serviço itinerante do território
ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor
multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
|
|
|
2.2.2
|
Tarifa de reencaminhamento automático de chamadas através de
circuitos internacionais, chamadas terminadas
É aplicada a tarifa de comunicação internacional do tarifário de
Macau, referente ao país ou território onde o assinante se encontre.
|
|
|
2.2.3
|
Tarifas interurbanas, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações interurbanas do tarifário
de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se
encontre, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar entre
1 e 1,06.
|
|
|
2.2.4
|
Tarifas internacionais, chamadas originadas
São aplicadas as tarifas de comunicações internacionais do tarifário
de serviço itinerante do país ou território onde o assinante se
encontre, referentes aos destinos pretendidos, independentemente de as
comunicações serem destinadas a assinantes das respectivas redes fixas
ou móveis, corrigidas por um factor multiplicativo que pode variar
entre 1 e 1,06.
|
|
|
N.º
|
Designação
|
Patacas
|
|
3
|
Tarifas diversas
|
|
|
|
3.1
|
Cartão “SIM”
|
|
|
|
3.1.1
|
Taxa de aquisição ou substituição de cartão (cada)
|
100
|
|
3.1.2
|
Taxa de programação inicial ou alteração à programação por
mudança de nome ou de número de subscritor
|
50
|
|
|
3.2
|
Restabelecimento do serviço
|
|
|
3.2.1
|
Por falta de pagamento
|
100
|
|
3.2.2
|
Desactivação temporária e posterior activação de serviço a
pedido do assinante (cada vez)
|
30
|
|
|
3.3
|
Mudança de pacote tarifário
|
|
|
|
3.3.1
|
Para a primeira mudança
|
Grátis
|
|
3.3.2
|
Para além da primeira mudança
|
25
|
|
|
|
Instalação
|
Assinatura
|
|
|
|
Mensal
|
|
|
Patacas
|
Patacas
|
|
3.4
|
Facilidades57A
|
|
|
|
|
3.4.1
|
Assinatura de 1 facilidade
|
50
|
20
|
|
3.4.2
|
Assinatura de 2 facilidades
|
50
|
27
|
|
3.4.3
|
Assinatura de 3 facilidades
|
50
|
34
|
|
3.4.4
|
Assinatura de 4 facilidades
|
50
|
42
|
|
3.4.5
|
Assinatura de 5 ou mais facilidades
|
50
|
47
|
|
3.4.6
|
Mudança de facilidades
|
50
|
-
|
|
- Facilidades disponíveis pagas:
- · Bloqueamento permanente da marcação automática internacional
- · Bloqueamento de marcação automática internacional por
comando do assinante
- · Chamada em espera
- · Transferência incondicional de chamada
- · Transferência de chamada quando ocupado
- · Transferência de chamada quando não atende
- · Transferência de chamada quando desligado
- · Chamada de conferência
- · Outras facilidades que vierem a ser disponibilizadas
- Facilidade disponível gratuita:
- · Bloqueamento de recepção de todas as chamadas em serviço
itinerante
|
|
|
Instalação
|
Assinatura
|
|
|
|
Mensal
|
|
|
Patacas
|
Patacas
|
|
3.5
|
Identificação do Número Chamador57B
|
50
|
28
|
|
|
Instalação
|
Assinatura
|
|
|
|
Mensal
|
|
|
Patacas
|
Patacas
|
|
3.6
|
Bloqueamento de Identificação do Número Chamador
|
Grátis
|
Grátis
|
3.7- SERVIÇOS ADICIONAIS
3.7.1 -Serviço de Mensagens Vocais
N.º Designação
|
|
Instalação
|
Assinatura
|
|
|
|
Mensal
|
|
|
Patacas
|
Patacas
|
|
1
|
Serviços de Mensagens Vocais57C
|
50
|
30
|
3.7.2 - Facturação Detalhada das
Redes Móveis
|
N.º
|
Designação
|
Taxa Única
|
|
|
|
Patacas
|
|
1
|
Facturação Detalhada das Redes Móveis
|
35
|
3.7.3 - Transmissão e Recepção
de Fax e Dados
|
N.º
|
Designação
|
Instalação
|
Assinatura Mensal
|
|
1
|
Taxas de acesso de fax e dados na rede telefónica móvel GSM
(apenas para subscritores de Macau)
|
Patacas
|
Patacas
|
|
1.1
|
Fax e dados57D
|
250
|
35
|
|
1.2
|
Fax
|
180
|
20
|
|
1.3
|
Dados
|
180
|
20
|
|
2
|
Taxas de utilização de fax e dados na rede telefónica móvel GSM
Aplicar-se-ão as taxas de utilização do serviço vocal do pacote
subscrito pelo assinante GSM. Os itinerantes em Macau serão taxados de
acordo com os critérios aprovados para o serviço vocal.
|
|
|
3.7.4 - Serviço de Mensagens Curtas
3.7.4.1 - Serviço de Mensagens Curtas, Mensagens curta para fax e correio
electrónico, Paging SMC
|
N.º
|
Designação
|
Taxa de Utilização
Patacas
|
|
1
|
Taxa de Utilização Local, por mensagem móvel
|
|
|
1.1
|
Por mensagem móvel envida
|
0,45
|
|
1.2
|
Por mensagem móvel recebida
|
Grátis
|
|
2
|
Serviço Itinerante Automático
|
|
|
2.1
|
Clientes de outros países ou territórios, itinerantes em Macau
|
|
|
2.1.1
|
Taxa de Utilização, por mensagem móvel enviada
|
1,035
|
|
2.2
|
Clientes locais itinerantes noutros países ou territórios
|
|
|
2.2.1
|
A taxa de utilização por mensagem móvel enviada
ou recebida...
A taxa de utilização por mensagem móvel enviada ou
recebida a aplicar é equivalente à taxa cobrada pelo operador da rede
móvel visitada ajustada por um factor multiplicativo entre 1 e 1,06.
|
3.7.4.2 - “AGENDA”
|
N.º
|
Designação
|
Taxa de Utilização
Patacas
|
| 1 |
Serviço local |
| 1.1 |
Por mensagem enviada |
0,45 |
| 1.2 |
Por mensagem recebida |
Grátis |
2 Serviço itinerante automático
2.1 Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
Tarifa de utilização por mensagem enviada ou recebida
É aplicada a tarifa de utilização por mensagem enviada
ou recebida do serviço itinerante do território ou país onde o assinante se
encontre, corrigida por um factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
3.7.4.3 - Notificação de mensagem E-mail na Internet58
|
N.º
|
Designação
|
Taxa de Utilização
Patacas
|
| 1 |
Serviço local |
Grátis |
| 1.1 |
Tarifa única de registo |
0.45 |
| 1.2 |
Assinatura mensal 59 |
10 |
| 1.3 |
Tarifa de utilização, por notificação recebida |
Grátis |
2 Serviço itinerante automático
2.1
Assinantes itinerantes de Macau noutros países ou territórios
2.1.1 Tarifa de utilização por notificação recebida
É aplicada a tarifa de utilização por mensagem recebida do serviço itinerante
do território ou país onde o assinante se encontre, corrigida por um factor
multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
3.7.5 - Cartão Pré-Pago Recarregável
60 e 61
|
N.º
|
Designação
|
Taxa
Patacas
|
| 1 |
Cartão pré-pago recarregável |
260 |
| 2 |
Títulos de recarga |
260 |
| 3 |
Utilização local, chamadas originadas e terminadas, por minuto 53
e 62 |
2.5 |
| 4 |
Comunicações internacionais
Utilização local referida no ponto 3 mais de Chamadas Internacionais
63 |
|
3.7.6 - Serviço Internacional de
Transferência 64 e 65
N.º Designação
- 1 Taxa de Acesso
- Este serviço é gratuito mas a subscrição de uma ou mais facilidades de
transferência condicional/incondicional de chamadas é obrigatória.
-
- Facilidades de Transferência Condicional de Chamadas:
- - Transferência de chamadas quando ocupado
- - Transferência de chamadas quando não houver resposta
- - Transferência de chamadas quando fora de alcance
-
- Facilidades de Transferência Incondicional de Chamadas
- - Transferência de chamadas para um número específico
2 Taxa de Utilização
- 2.1 Transferência Internacional de Chamadas (Condicional/Incondicional)
quando o cliente se encontra em Macau
- Taxa de tempo de utilização correspondente ao pacote de serviços
subscrito mais taxa IDD aplicável à chamada de Macau para o Destino de
Transferência Internacional.
- 2.2 Transferência Internacional de Chamadas (Incondicional)
quando o cliente se encontra itinerante noutros países ou territórios.
- Taxa de tempo de utilização correspondente ao pacote de serviços
subscrito mais taxa IDD aplicável à chamada de Macau para o Destino de
Transferência Internacional.
- 2.3 Transferência Internacional de Chamadas (Condicional)
quando o cliente se encontra itinerante noutros países ou territórios.
- A taxa de utilização aplicável é equivalente à taxa cobrada pelo
operador da rede visitada pelo cliente mais a taxa IDD aplicável em Macau
para o país/território visitado, corrigida por um factor multiplicativo
que pode variar entre 1 e 1,06.
- 2.4 Transferência Internacional de Chamadas (Condicional) para um
terceiro país
- A taxa de utilização aplicável é equivalente à taxa cobrada pelo
operador da rede visitada pelo cliente mais a taxa IDD aplicável, na rede
visitada, para o Destino de Transferência Internacional e ainda a taxa IDD
aplicável em Macau para o país/território visitado, corrigida por um
factor multiplicativo que pode variar entre 1 e 1,06.
3.7.7 - Serviço Itinerante para O
Japão E A COREIA DO SUL66
|
N.º
|
Designação
|
Taxa
Patacas
|
| 1 |
Aluguer do aparelho móvel67 |
|
| 1.1 |
Taxa de aluguer do aparelho móvel |
Grátis |
| 1.2 |
Taxa de Atraso de Devolução de Aparelho por dia 68 e
69 |
50 |
2 Taxa de Chamadas
2.1 Taxa de Utilização por Minuto - Chamadas Móveis Originadas e/ou
Chamadas Móveis Terminadas (conforme aplicável)
O cliente está sujeito ao pagamento de uma taxa de utilização por minuto que
é equivalente à taxa de utilização cobrada pelo operador do Japão ou
na Coreia do Sul ao utilizador do serviço itinerante ajustado por um
multiplicador de 1,10.
2.2 Taxa de Chamadas Internacionais 70 - Chamadas Móveis
Originadas
No caso de chamadas internacionais efectuadas pelo utilizador do serviço
itinerante no Japão ou na Coreia do Sul é aplicada uma taxa equivalente à
taxa de chamada internacional cobrada pelo operador do Japão ou da Coreia do
Sul ao utilizador itinerante, independentemente da rede de telefone (fixa ou móvel)
na qual a chamada é terminada, ajustada pelo factor multiplicativo de 1,10.
3.7.8 Cartão Móvel mAIS
|
N.º
|
Designação
|
Taxa Única
Patacas
|
| 1 |
Emissão do 1º Cartão Móvel Mais |
Grátis |
| 2 |
Substituição do Cartão Móvel Mais, por cartão |
20 |
3.7.9 Serviço Móvel bancário e
de transacções
|
N.º
|
Designação
|
Patacas
|
| 1 |
Taxa Mensal 71 |
25 |
| 2 |
Taxa de Utilização |
| 2.1 |
Preço por transacção |
Grátis |
| 2.2 |
Serviço Itinerante 72 |
segundo as tarifas aprovadas |
53 Não são taxadas as chamadas para o serviço
de informações, assistência no estabelecimento de chamadas, assistência aos
itinerantes, comunicação de avarias e serviços essenciais do nível 1 ou de
socorros da rede fixa. As taxas indicadas também se aplicam ao serviço
telefónico móvel digital que opera em faixa dupla.
54 Os actuais assinantes são transferidos
automaticamente para os correspondentes pacotes, podendo a título gratuito a
seu pedido e até 12 de Março de 2001, voltar a ser transferidos para
outro pacote que melhor se adapte às suas necessidades.
54AGrátis SCV
54BGrátis SCV e Notificação de mensagem E-mail
na Internet
54CGrátis INC, SCV e Notificação de mensagem
E-mail na Internet
54D Grátis Facilidades INC, SCV,
fax, dados e Notificação de mensagem E-mail na Internet,
55 Período de taxa normal: das 8H00 às 22H00 de
Segunda a Domingo.
Período de taxa reduzida: das 22H00 às 8H00 de Segunda a
Domingo.
56 O período das 8H00 de 2.a
feira às 22H00 de 6.a feira, excluindo feriados oficiais, é taxado
às taxas aplicáveis aos dias úteis.
57 Consoante a situação específica, a tarifa
global a pagar por um assinante itinerante de Macau pode ser constituída pela
adição de mais do que uma das tarifas referidas nos números 2.2.1 a 2.2.4.
As importâncias a cobrar em moeda estrangeira são convertidas para patacas a
uma taxa de câmbio fixa, que é obrigatoriamente indicada na factura
respectiva.
57A Estes Serviços são incluídos
gratuitamente no Pacote 4 de GSM.
57B Este serviço é incluído gratuitamente no
Pacote 3 e Pacote 4 do GSM.
57C Este serviço é incluído gratuitamente no
Pacote 2, 2A, 3 e 4 do GSM.
57D Estes serviços são incluído gratuitamentes
no pacote 4 de GSM.
58 A apresentação de mensagens de notificação
pode ser feita aos assinantes deste serviço quer em Macau, ou quando em
serviço itinerante noutros países ou territórios que disponibilizem o
Serviço de Mensagens Curtas.
59 Esta taxa é gratuita para os assinantes dos
pacotes 2A, 3 e 4 do GSM.
60 O cartão é válido até 120 dias após a
data de activação, ou até que se esgote o valor facial de aquisição; em
qualquer caso, o período mínimo de validade após a data de aquisição, e
desde que não se tenha esgotado o valor facial de utilização, nunca será
inferior a 60 dias; após a operação de recarga, o cartão será válido por
60 dias, ou até que se esgote o valor acumulado logo após a recarga; a recarga
deverá ser efectuada até ao termo dos prazos de validade atrás indicados. O
valor máximo acumulado permitido no cartão, em qualquer momento, nunca poderá
exceder 2,000 Patacas.
61 A recarga é efectuada por recurso a Títulos de
Recarga. Estes Títulos são válidos por dois anos após a data de fabrico.
62 Inclui 0,30 Patacas por minuto de utilização,
devidas ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau a título de taxa
de rádio.
63 Estão acessíveis todos os destinos com os
quais existe serviço telefónico automático a partir de Macau, chamadas
internacionais originadas serão cobradas de acordo com as taxas normais
constantes da Tabela das tarifas das chamadas internacionais do serviço
telefónico fixo internacional; para as chamadas terminadas haverá apenas
lugar ao pagamento da utilização local.
64 Apenas para os destinos IDD que podem ser
contactados a partir de Macau.
65 As taxas IDD 050 não se aplicam de Macau para
o Destino de Transferência Internacional ou para o país/território que o
cliente visita.
66 Para solicitar o serviço os
clientes GSM da CTM deverão ser subscritores do serviço IDD e do Serviço
Itinerante Automático Internacional.
67 O período máximo de subscrição
é de 14 dias consecutivos contados a partir da data de subscrição,
extensível por mais 14 dias a pedido do cliente.
68 A taxa aplicar-se-á a partir do
segundo dia após o fim do período de subscrição numa acumulação máxima de
500 Ptcs. (i.e. 10 dias consecutivos)
69 No caso do cliente não devolver o
aparelho à CTM 15 dias após a conclusão do período de subscrição, estará
sujeito ao cancelamento do Serviço Itinerante para a Coreia e ao pagamento do
valor do aparelho. Esta compensação não ultrapassará em nenhuma
circunstância as 5.000 Ptcs.
70 As chamadas internacionais estão
sujeitas a uma taxa baseada no primeiro bloco de um minuto e/ou de cada bloco
subsequente de seis segundos.(Aplicável apenas ao Serviço Itinerante para o
Japão)
71 Inclui a taxa do Serviço de Mensagens
Curtas. A taxa de tempo de utilização aplica-se às chamadas efectuadas para
Linhas Abertas ou outros agentes de serviço do banco e será cobrada segundo as
tarifas aprovadas em vigor.
72 No caso das transacções/pedidos de informação
envolvendo mensagens curtas, a taxa por mensagem móvel efectuada/recebida a
aplicar quando o cliente utilizar o serviço itinerante é equivalente à taxa
cobrada pelo operador da rede móvel visitada aos clientes itinerantes ajustada
por um factor multiplicativo entre 1 e 1,06.
Voltar à página índice
|