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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

7.0 - SERVIÇO INTERNET

  Taxa de Taxa Horas Taxa de Volume de Taxa de  Conta Armazenagem
N.º DESIGNAÇÃO acesso ou mensal gratuitas utilização disco armazenamento gratuita de gratuita de
  instalação(*) (MOP)   adicional77  gratuito adicional correio correio
  (MOP)   (MOP/hora) mensal  em disco 78  electrónico electrónico 
          (Mbyte) (MOP/Mbyte/mês)   79  (Mbyte)
1 Acesso via rede telefónica              
1.1 Acesso local até 56kbps              
1.1.1 Pacote A 74  50 68 0 2,4 8 15 1 6
1.1.2 Pacote B 75  50 148 70 1,86 8 15 1 6
               
1.1.3 Pacote C, utilizadores de grupo, sendo N o número de utilizadores que deve ser igual ou maior que 375 e 76  98 70 x N   8 x N 15 N 6 x N
Horário de expediente (das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado)     40 x N 1,8      
    Fora do horário de expediente     0 3      
1.1.4 Pacote 0 75  50 98 25 2,16 8 15 1 6
               
N.º DESIGNAÇÃO              
               
2 Caixa de correio electrónico   40 - - - - 1 5

(*) Taxa única

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa de

Taxa

Dados 

Volume de

Taxa de

Conta 

Armazenagem

acesso ou

mensal 83 

transferidos

disco 

armazenamento

gratuita de

gratuita de

instalação

(Linha 

por mês (Mbyte)

gratuito

adicional

correio

correio

(Linha dedicada

dedicada

mensal

em disco 78

electrónico

electrónico 79 

incluida)(*)

incluida)

(Mbyte)

(MOP/Mbyte/mês)

 

(Mbyte)

(MOP)

 (MOP)

 

 

 

 

 

 

 

3

Acesso via circuito dedicado 80 e 81 

 

 

 

 

 

 

3.1

Pacote Normal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1

Circuito de 64 kbps - Pacote Escolas82 

1500

2000

ilimitado

 

10

20

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.2

Circuito de 128 kbps - Pacote Escolas82 

1500

4000

ilimitado

 

20

20

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.3

Circuito de 64 kbps

2000

2800

ilimitado

 

10

20

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.4

Circuito de 128 kbps

2000

4800

ilimitado

20

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.5

Circuito de 256 kbps

2000

6800

ilimitado

20

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.6

Circuito de 512 kbps

2000

10800

ilimitado

20

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.7

Circuito de 1024 kbps

4000

15800

ilimitado

 

30

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

3.1.8

Circuito de 2048 kbps

4000

22800

ilimitado

 

40

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº.

DESIGNAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Acesso via Rede Digital de 

Taxa de acesso

Taxa mensal 85 

Horas

Taxa de utilização

 

 

 

Integração de Serviços

ou instalação (*) 

(MOP)

gratuitas

adicional

 

 

 

 

85 (MOP)

(hora)

(MOP/hora)

 

 

 

   

4.1

Acesso misto (Internet e outros serviços)

 

 

 

 

 

 

 

Serviço Internet 84 

98

200

80

4

 10 x 3

20

3 86 

10 x 3

(*) Taxa única

 

N.º DESIGNAÇÃO Taxa de Taxa de Volume  Taxa de Dados
acesso ou utilização de disco  armazenamento Transferidos
instalação  mensal gratuito adicional por mês
(*) (MOP) (MOP) mensal  em disco 78  (Mbyte)
5 Operadores Autorizados (OA)     (Mbyte)  (MOP/Mbyte/mês)  
         
5.1 Acesso internacional independente da plataforma da CTM   Existem n operadores partilhando o mesmo circuito internacional e gerando cada um o tráfego Vi; por mês o tráfego total V fluindo nesse circuito é igual a : 

V = V1 + V2 + ...+ Vn

     
     
A tarifa a pagar em cada mês, por cada operador autorizado, pelo tráfego total emitido e recebido é função da sua utilização relativa dos circuitos internacionais partilhados exclusivamente pelos operadores autorizados, devendo o tráfego local entre operadores do território ser encaminhando localmente.      
  Tarifa a pagar pelo operador i:      
         
         
5.1.1 Partilha de circuito a 64 kbps para EUA, 3800 (Vi/V) x 35700     Illimitado
por operador, por mês          
         
5.1.2 Partilha de circuito a 128 kbps para EUA, 3800 (Vi/V) x 53550     Illimitado
por operador, por mês          
         
5.1.3 Partilha de circuito a 64 kbps para Hong Kong, 3800 (Vi/V) x 19550     Illimitado
por operador, por mês          
         
5.1.4 Partilha de circuito a 128 kbps para Hong Kong, 3800 (Vi/V) x 34000     Illimitado
por operador, por mês          
         
         
         
Taxa de Taxa de    
instalação utilização mensal      
5.2 Acesso internacional dependente da plataforma da CTM (Linha  (Linha dedicada incluída)      
dedicada incluída)       
(*) (MOP) (MOP)      
5.2.1 Circuitos a 64 kbps 2000 4500 10 20 Illimitado
         
5.2.2 Circuitos a 128 kbps 2000 8000 10 20 Illimitado
         
5.2.3 Circuitos a 256 kbps 2000 16800 20 20 Illimitado
         
5.2.4 Circuitos a 512 kbps 2000 35000 20 20 Illimitado
         
5.2.5 Circuitos a 1024 kbps 4000 53000 30 20 Illimitado
         
5.2.6 Circuitos a 2048 kbps 4000 79000 40 20 Illimitado

(*) Taxa única

 

N.º DESIGNAÇÃO Taxa única Aluguer Mensal
(MOP) (MOP)
6 Outros Serviços    
   
1 Equipamento  
1.1 Aluguer de router incluindo transceiver 87  - 1200
1.2 Reconfiguração de router, por cada reconfiguração 500 -
   
2 Alteração de Pacote por alteração 88  25 -
   
3 Alteração de Nome de Cliente, a pedido do cliente, por alteração 100 -
   
4 Alteração de Identificação de Internet, a pedido do cliente, por alteração 100 -
   
5 Reactivação de Serviço (Devido a falta de pagamento ou interrupção de 100 -
Serviço a pedido do cliente) 89   
   
   
   
Valor Utilização via Armazenagem Período 
  facial  (MOP) no local de acesso de dados "on line" 94  de Validade 95 
  (Hora) (Mbyte)  
     
         
6 Cartão internet pré-pago 90, 91, 92 e 93  88 16 1 6 meses

 

N.º DESIGNAÇÃO Instalação (*) Taxa mensal
(MOP) (MOP)
7 Contrato de Serviços de Assistência    
   
7.1 Serviço Internet - Equipamento de Clientes na CTM    
   
7.1.1 Instalação de equipamentos de clientes 2500 -
em rack padrão de 19'' de largura independentemente de altura    
   
7.1.2 Aluguer de espaço e fornecimento de energia, - 1500
iluminação e ar condicionado para equipamento    
de clientes, por rack padrão de 19'' de    
lagura, 1º pé de altura    
(Pés adicionais de altura e submúltiplos serão taxados    
proporcionalmente)    
   
7.1.3 Armazenamento de equipamento de reserva - 50
de cliente, por pé quadrado    

(*) Taxa única

 

8 Internet de Banda Larga

Taxa de instalação 96,97,98,99 

Taxa única (MOP)

Utilizando linha telefónica existente 100 

350

Instalando nova linha 101 

500

 

A

B

C113 

Taxa mínima de utilização mensal 102 

MOP 178

MOP 238

MOP 308

Tempo de utilização gratuito mensal

0 hora

32 hora

138 hora

Taxa de utilização adicional 103 

2,8 MOP/hora

2,3 MOP/hora

1,5 MOP/hora

Armazenagem gratuita on-line 104,105 

8MB

8MB

8MB

Taxa de armazenagem adicional "on ­line"
(MOP/Megabyte/mês)

15

15

15

No. de conta de e-mail

1

1

1

Taxa mensal de caixa de correio adicional

MOP 40

MOP 40

MOP 40

Armazenagem gratuita de e-mail 106 

8MB

8MB

8MB

Aluguer do conjunto mordem ADSL e microfiltro 107,108 

Incluído

Incluído

Incluído

 

Depósito de conjunto modem ADSL e microfiltro 109,110 

MOP 500

Compensação por Danos/Perda de conjunto modem ADSL e microfiltro111 

MOP 2000

Por cada visita posterior, a pedido de cliente 112 

MOP 50

Microfiltro adicional (por unidade)

MOP 80

Mudança de pacote tarifário, por mudança

MOP 25

74 O montante a pagar é a soma da taxa mensal mais a utilização por hora.

75 O montante a pagar é a soma da taxa mensal, mais a utilização por hora, depois de esgotadas as horas gratuitas.

76 A facturação destes utilizadores de grupo é conjunta numa única factura.

77    A unidade de taxação é de um minuto para a duração.

78 O assinante do Serviço Internet da CTM pode utilizar o espaço do disco do servidor da CTM para armazenamento de dados ou ficheiros, havendo lugar ao pagamento de taxa de armazenamento quando for ultrapassado o volume mensal gratuito.

79 Não será permitido armazenamento de correio electrónico para além do limite estabelecido.

80 As tarifas de acesso e de utilização mensal incluem o registo e a manutenção do endereço internet ("IP address").

81 As taxas aqui indicadas já incluem as dos circuitos dedicados da Rede Digital de Dados pela terminação de utilizador do circuito local.

82 Escolas primárias, escolas secundárias e instituições educativas de Macau devidamente autorizadas.

83 As taxas mensais incluem a utilização ilimitada do Serviço Internet da CTM.

84 Aplicam-se as taxas indicadas para o Serviço Internet só quando este for utilizado e aos outros serviços aplica-se o tarifário aprovado para a Rede Digital de Integração de Serviços.

85 Acrescenta-se a respectiva taxa aprovada para a Rede Digital de Integração de Serviços.

86 Tipos de ligação:
    
 a) através de Adaptador de Terminal, as contas adicionais e gratuitas de correio electrónico, no máximo de 3, serão fornecidas apenas a pedido expresso do cliente.
    
 b) através de Router (ambiente LAN), serão fornecidas automaticamente 3 contas gratuitas de correio electrónico.

87 Só se aplica aos "routers" instalados nas instalações do utilizador.

88 Qualquer mudança de pacote tarifário, é efectivado três dias úteis depois do pedido ter formulado pelo cliente.

89 Há só lugar ao pagamento de uma taxa de restabelecimento do serviço, independentemente do número de serviços que tenham sido interrompidos.

90 Os utentes do Cartão Internet Pré-pago não serão elegíveis para os pacotes introduzidos ou a introduzir pela Internet da CTM.

91 Os utentes do Cartão Internet Pré-pago terão acesso à Internet da CTM através de um número local de acesso. O acesso à Internet da CTM via Macaupac não será permitido.

92 Uma vez atingido o limite de validade o número do cartão, a identificação do utente e o respectivo código serão invalidados.

93 A utilização do Cartão "Net" da CTM é regulada pelos respectivos Termos e Condições.

94 Não será permitida armazenagem de dados on line superior a um (1) Mbyte.

95 Periodo de validade de seis (6) meses a contar da data de venda do cartão.

96 A taxa de instalação cobre a instalação  “ in loco” do modem ADSL e o microfiltro  (se necessário) fornecido pela CTM, uma linha ADSL (se necessário) e a configuração de software necessária.

97 A CTM apenas instalará modems e microfiltros fornecidos pela própria CTM. Os clientes são responsáveis pela instalação do seu próprio equipamento. O serviço de Banda Larga só será fornecido após instalação de todo o equipamento necessário.

98 Os clientes que pedirem em simultâneo uma nova linha telefónica para o serviço de Banda Larga para o mesmo endereço e com o mesmo nome de registo ficam dispensados do pagamento da taxa de instalação de Banda Larga, pagando apenas a taxa de instalação da nova linha telefónica.

99 A taxa de instalação também  é aplicada nas situações em que a linha PSTN, utilizada para os Serviços Internet de Banda Larga, seja removida externa ou internamente.

100 O serviço de Banda Larga deverá ser registado sob o mesmo nome do serviço telefónico através do qual a linha para o serviço de Banda Larga é fornecida.

101 Esta taxa de instalação aplica-se quando os clientes solicitarem uma linha separada utilizada exclusivamente para acesso em Banda Larga sem fornecimento de serviço de voz.

102 O valor total a cobrar resulta da soma da taxa de utilização mínima mensal e da utilização adicional cobrada à hora depois de esgotadas as respectivas horas de utilização gratuita. A utilização mensal mínima continuará a ser cobrada mesmo que o tempo total de utilização seja inferior ao uso gratuito respectivo.

103 No que respeita à duração, a unidade de tarifação é de um minuto.

104 O cliente poderá utilizar espaço de disco no server Internet da CTM para armazenar dados ou ficheiros não comerciais. Se os dados armazenados excederem a capacidade gratuita de armazenagem “on-line” o cliente será cobrado à taxa aprovada.

105 Toda a informação considerada de natureza “comercial” não poderá ser armazenada nesta localização.

106 A armazenagem de correio electrónico deverá permanecer dentro do limite designado.

107 O conjunto modem e microfiltro necessário para o fornecimento do serviço será fornecido pela CTM, que será responsável pela sua reparação e manutenção.

108 O cliente deverá devolver o conjunto modem e microfiltro em bom estado de conservação após o cancelamento do serviço. Qualquer perda ou dano resultante de desgaste para além, daquele causado por uma utilização normal determinará  o pagamento do custo do conjunto modem e microfiltro pelo cliente.

109 Os clientes que tenham subscrito um ou mais serviços da CTM durante pelo menos um ano e sem registo de cancelamento de serviço ou dívidas em atraso à CTM poderão ser dispensados do pagamento de depósito.

110 O depósito será automaticamente reembolsado quando:
a) ao fim de um ano de subscrição do Serviço de Banda Larga; ou
b) aquando do pedido de cancelamento do serviço.

111 A CTM reserva-se o direito de determinar os critérios de avaliação do desgaste.

112 Já incluindo na Taxa de Instalação pela primeira vez.

113 Os clientes do Pacote C terão ainda disponível acesso via rede telefónico (acesso até 56K). Os clientes apenas poderão utilizar um dos modos de acesso de cada vez e as taxas serão as mesmas para ambos os tipos de acesso.

 

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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004