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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUDespacho do Chefe do Executivo n.º 72/2010Tendo sido requerida pela «China Telecom (Macau) Company Limited» a renúncia aos direitos que lhe foram conferidos pela Licença n.º 1/2006, relativa à operação de uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestação dos correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, atribuída pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006; Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Chefe do Executivo manda: 1. É revogada a Licença n.º 1/2006 anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006. 2. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. 19 de Março de 2010. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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