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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAUOrdem Executiva n.º 75/2010Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º
É eliminada a alínea 4.1 (Rede de dados por comutação de pacotes), do Ponto 4.0 (Rede pública de dados), do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001. Artigo 2.º A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. 29 de Julho de 2010. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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