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Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2001
Pela Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, foi conferido à "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." o direito de prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite, num total de seis programas distintos.
Considerando o pedido de autorização formulado pela "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." para aumentar o número de programas a radiodifundir no âmbito da licença;
Considerando ainda que, nos termos da licença, o operador pode ser autorizado a aumentar o número de programas, mediante o pagamento das respectivas taxas;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do número 1.3. da Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
- A "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." fica autorizada a aumentar, em mais seis programas distintos, o número de programas a radiodifundir no âmbito do serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite a que se refere a Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro.
- Por cada um dos seis novos programas a radiodifundir é devida a taxa única de 100 000,00 patacas, a liquidar antes do início da respectiva radiodifusão, nos termos dos números 8.1. e 8.3. da referida licença.
7 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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