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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 82/2005Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda: Artigo único. É alterada a Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para as Obras Públicas e Transportes n.º 78/2002, no que concerne ao uso do dígito inicial «1», que passa a ter a seguinte redacção:
9 de Junho de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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