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Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2005O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação; Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003, a duração previsível do GDTTI. A aposta em novos sistemas de telecomunicações de uso público móvel terrestre, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, bem como o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2005; Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda: 1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI. 2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos». 24 de Março de 2005. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica. [Página Principal |
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