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TV CABO MACAU

ANEXO II DO CONTRATO DE CONCESSÃO
DO SERVIÇO TERRESTRE DE TELEVISÃO POR SUBSCRIÇÃO EM MACAU

PLANO DIRECTOR A 3 ANOS

Janeiro de 1999

PLANO DIRECTOR A 3 ANOS

De acordo com a cláusula trigésima sexta do Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição de Macau, a Concessionária é obrigada a elaborar sucessivos planos directores que servirão para actualizar o Plano Geral.

Naturalmente este primeiro Plano Director a 3 anos decorre do Plano Geral a 15 anos, que já contém os Planos Técnicos, de Serviço, e Económico-Financeiro, tendo-se neste Plano Director decomposto a actividade mensal dos dois primeiros anos de início de actividade da empresa (à excepção do Balanço), que correspondem aos anos de instalação do projecto e início de operação.

Os mapas económico-financeiros apresentados seguem o modelo do Plano Geral a 15 anos, que são:

  • Plano de intervenção
  • Plano de investimentos
  • Demonstração de resultados
  • Balanço previsional

Da gestão da empresa, a nível de Conselho de Administração, serão emanadas anualmente as directivas que conduzirão os órgãos executivos da Concessionária a actualizarem o Plano Director a 3 anos, de acordo com os objectivos propostos, e a melhor satisfação dos clientes, accionistas e pessoal da empresa.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004