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TV CABO MACAU
ANEXO II DO CONTRATO DE CONCESSÃO
DO SERVIÇO TERRESTRE DE TELEVISÃO POR SUBSCRIÇÃO EM MACAU
PLANO DIRECTOR A 3 ANOS
Janeiro de 1999
PLANO DIRECTOR A 3 ANOS
De acordo com a cláusula trigésima sexta do Contrato de Concessão do
Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição de Macau, a Concessionária é
obrigada a elaborar sucessivos planos directores que servirão para actualizar o
Plano Geral.
Naturalmente este primeiro Plano Director a 3 anos decorre do Plano Geral a
15 anos, que já contém os Planos Técnicos, de Serviço, e Económico-Financeiro,
tendo-se neste Plano Director decomposto a actividade mensal dos dois primeiros
anos de início de actividade da empresa (à excepção do Balanço), que
correspondem aos anos de instalação do projecto e início de operação.
Os mapas económico-financeiros apresentados seguem o modelo do Plano Geral a
15 anos, que são:
- Plano de intervenção
- Plano de investimentos
- Demonstração de resultados
- Balanço previsional
Da gestão da empresa, a nível de Conselho de Administração, serão
emanadas anualmente as directivas que conduzirão os órgãos executivos da
Concessionária a actualizarem o Plano Director a 3 anos, de acordo com os
objectivos propostos, e a melhor satisfação dos clientes, accionistas e
pessoal da empresa.
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