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TV CABO MACAU
ANEXO III DO CONTRATO DE CONCESSÃO
DO SERVIÇO TERRESTRE DE TELEVISÃO POR SUBSCRIÇÃO EM MACAU
PLANO DE TRABALHO A 2 ANOS
Janeiro de 1999
PLANO DE TRABALHO A 2 ANOS
O cronograma apresentado para o Plano de Trabalho a 2 anos do Concessionária
do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição de Macau tem início a
contar da data de atribuição do respectivo Contrato de Concessão pelo Governo
do Território ou da banda de frequências. A duração das tarefas esta
calculada e representada em dias úteis de trabalho.
O objectivo principal deste primeiro Plano de Trabalho da empresa é o de
identificar exaustivamente todas as tarefas essenciais a completar, de modo a
dar início à actividade comercial antes do prazo contratual de quinze meses
após a atribuição da Concessão ou da banda de frequências, e de acordo com
a cláusula quarta do texto do contrato. Nele é descrito todo o processo de
arranque da actividade desde a atribuição da bando de frequências,
recrutamento de quadros, negociações de contratos de fornecimentos e serviços
até às acções comerciais e de marketing necessárias à venda do serviço.
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