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TV CABO MACAU

ANEXO III DO CONTRATO DE CONCESSÃO
DO SERVIÇO TERRESTRE DE TELEVISÃO POR SUBSCRIÇÃO EM MACAU

PLANO DE TRABALHO A 2 ANOS

Janeiro de 1999

PLANO DE TRABALHO A 2 ANOS

O cronograma apresentado para o Plano de Trabalho a 2 anos do Concessionária do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição de Macau tem início a contar da data de atribuição do respectivo Contrato de Concessão pelo Governo do Território ou da banda de frequências. A duração das tarefas esta calculada e representada em dias úteis de trabalho.

O objectivo principal deste primeiro Plano de Trabalho da empresa é o de identificar exaustivamente todas as tarefas essenciais a completar, de modo a dar início à actividade comercial antes do prazo contratual de quinze meses após a atribuição da Concessão ou da banda de frequências, e de acordo com a cláusula quarta do texto do contrato. Nele é descrito todo o processo de arranque da actividade desde a atribuição da bando de frequências, recrutamento de quadros, negociações de contratos de fornecimentos e serviços até às acções comerciais e de marketing necessárias à venda do serviço.

 


Em casos de divergência, a edição oficial publicada no B.O. prevalece a versão electrónica.

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Data da última actualização: 15/07/2004